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Autopropelido: o que é, quais as regras e se precisa de CNH

Autopropelido é o equipamento elétrico leve, como patinete, monociclo e scooter com acelerador, de até 1.000 W e 32 km/h. Não precisa de CNH, placa nem licenciamento, mas tem equipamentos obrigatórios e só pode circular onde o órgão de trânsito permite.

Por Equipe Tudo de Moto, . Leitura de 8 min.

Autopropelido é o nome que a Resolução Contran nº 996/2023 dá aos equipamentos elétricos leves de mobilidade individual: patinete elétrico, monociclo, skate elétrico e aquelas scooters pequenas com acelerador que parecem bicicleta. Para ser autopropelido, o equipamento precisa ter motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm de distância entre eixos. Dentro desses limites, ele não precisa de CNH, placa nem licenciamento. Fora deles, vira ciclomotor ou moto, e aí a conversa muda.

A definição oficial de autopropelido

A Resolução Contran nº 996/2023, que regula ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, chama o veículo de "equipamento de mobilidade individual autopropelido" e define que ele deve ser:

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio (o giroscópio dos monociclos e dos hoverboards);
  • provido de motor com potência nominal máxima de até 1.000 W;
  • limitado a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
  • de largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Há uma exceção: o monociclo autoequilibrado, de uma roda só, pode ter motor de até 4.000 W e continua sendo autopropelido.

Os limites valem em conjunto. Um equipamento de 800 W que anda a 45 km/h não é autopropelido, assim como um de 1.500 W que vem limitado a 30 km/h. A resolução diz que o equipamento cuja potência ou velocidade máxima de fabricação passe dos limites do autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor: as diferenças

Os três aparecem na mesma resolução e costumam ser confundidos na loja. A diferença está no acelerador, na potência e na velocidade.

AutopropelidoBicicleta elétricaCiclomotor
ExemplosPatinete, monociclo, scooter leve com aceleradorBicicleta com pedal assistidoMoto ou scooter de até 50 cc ou elétrica de até 4 kW
MotorAté 1.000 W (monociclo até 4.000 W)Até 1.000 W, auxiliarAté 50 cm³ ou até 4 kW
AceleradorPode terNão pode terTem
Velocidade máxima32 km/h de fabricaçãoAssistência até 32 km/h50 km/h de fabricação
HabilitaçãoNão exigeNão exigeACC ou categoria A
Placa e licenciamentoNãoNãoSim

A bicicleta elétrica, pela resolução, só tem motor que funciona quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode ter acelerador nem qualquer dispositivo manual de variação de potência. Ela pode ter apenas um modo de assistência "a pé", que move a bicicleta sem pedalar até 6 km/h, para empurrar numa subida. Se a "bicicleta" tem acelerador de punho ou de gatilho, ela não é bicicleta elétrica para o Contran: é autopropelido (se estiver dentro dos limites) ou ciclomotor (se passar deles).

Autopropelido precisa de CNH?

Não. Nenhuma norma de trânsito exige CNH ou ACC para o autopropelido. A Resolução Contran nº 1.020/2025, que regula a habilitação, prevê a ACC para ciclomotor e a categoria A para moto, e não inclui o autopropelido. Já a Resolução nº 996 manda que a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas siga as mesmas regras do CTB e do Contran para a circulação de bicicletas, e bicicleta não exige habilitação.

Prefeituras que publicaram material sobre o tema dizem o mesmo. A de Joinville (SC), por exemplo, informa em folheto oficial que habilitação "não é exigida" para autopropelido e bicicleta elétrica, e que é obrigatória (CNH A ou ACC) para ciclomotor.

Isso não quer dizer que qualquer pessoa pode usar o autopropelido em qualquer lugar. A resolução dá ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via o poder de regulamentar a circulação, e algumas cidades fixaram idade mínima. Joinville, por decreto municipal, adota 16 anos para autopropelido e bicicleta elétrica. Consulte as regras da prefeitura da sua cidade.

Precisa de placa ou licenciamento?

Não. A Resolução nº 996 diz que bicicletas elétricas e autopropelidos não estão sujeitos a registro, licenciamento nem emplacamento. Sem registro no Detran, também não há licenciamento anual a pagar.

A situação muda se o "autopropelido" passar dos limites. Uma scooter elétrica de 2.000 W que chega a 45 km/h, por exemplo, é ciclomotor: precisa de registro, placa, licenciamento e condutor com ACC ou categoria A. Circular com ela sem placa e sem registro gera as infrações do artigo 230, incisos IV e V, do CTB, citadas na própria resolução.

Equipamentos obrigatórios do autopropelido

A Resolução nº 996 exige que o autopropelido tenha:

  • indicador de velocidade ou limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

O velocímetro pode ser substituído por aviso sonoro de velocidade ou por aplicativo no celular. Na hora de comprar, confira se o equipamento sai de fábrica com esses itens. Muitos patinetes trazem farol e lanterna, mas nem todos têm refletores laterais.

Capacete é obrigatório no autopropelido?

A Resolução nº 996 não obriga capacete no autopropelido nem na bicicleta elétrica. A obrigação do capacete, prevista no artigo 54 do CTB e detalhada na Resolução nº 940/2022, vale para motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.

Obrigação legal à parte, a 25 ou 30 km/h uma queda de patinete é uma queda de moto pequena, com a cabeça como primeiro ponto de contato muitas vezes. A Prefeitura de Joinville, por exemplo, recomenda o capacete no material que publicou; verifique se a sua cidade tem regra própria. Use um capacete, mesmo que seja um modelo aberto para bicicleta.

Onde o autopropelido pode circular

A resolução diz que o órgão com circunscrição sobre a via pode autorizar a circulação do autopropelido em três situações:

  1. Em áreas de circulação de pedestres, limitado a 6 km/h, que é velocidade de pessoa andando rápido.
  2. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com a velocidade máxima regulamentada pelo órgão da via.
  3. Em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

O texto fala em "pode ser autorizada". Quem decide onde o autopropelido anda, na prática, é a prefeitura (ou o órgão estadual, no caso de rodovias). Joinville, por exemplo, limita o equipamento a 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e a 6 km/h em calçadas compartilhadas sinalizadas. Outras cidades podem ter números diferentes.

A Resolução nº 996 também lista as infrações para quem desrespeita essas regras: transitar em local não permitido pelo órgão da via (artigo 187, inciso I, do CTB) e transitar em calçadas, passeios ou ciclovias fora dos casos autorizados (artigo 193). Avenida de trânsito rápido e rodovia sem acostamento não são lugar de patinete.

Pode levar passageiro?

Na maioria dos autopropelidos, não faz sentido nem é previsto. A Resolução nº 996 só permite o transporte de um passageiro nos autopropelidos que se parecem com bicicletas com acelerador, e mesmo assim em dispositivo adequado previsto pelo fabricante. Patinete com duas pessoas em pé não se encaixa nessa regra.

Como saber se o equipamento é mesmo autopropelido

Antes de comprar, faça três perguntas ao vendedor e confira a resposta no manual ou na ficha técnica:

  • Qual a potência nominal do motor? Tem de ser de até 1.000 W. Alguns anúncios destacam a potência de pico, que é maior; a resolução fala em potência nominal.
  • Qual a velocidade máxima de fabricação? Tem de ser de até 32 km/h. Equipamento que "anda 45 km/h no modo sport" não é autopropelido.
  • Quais as medidas? Até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos.

Se o equipamento passar de qualquer desses limites, ele é ciclomotor ou moto e precisa de placa e de condutor habilitado. Desconfie de produto vendido como "não precisa de nada" que anda bem acima de 32 km/h ou tem cara de scooter de 50 cc. Para comparar, veja os ciclomotores e as scooters do catálogo, e os modelos elétricos de marcas como a Voltz, com a ficha técnica de cada versão.

Se o vendedor não souber responder, pergunte ao Detran do seu estado antes de fechar negócio. Uma "scooter elétrica" que na verdade é ciclomotor sem documento pode ser retida na primeira fiscalização.

Cuidados de segurança que a lei não obriga, mas valem

  • Use capacete, mesmo onde não é obrigatório.
  • À noite, além da sinalização do equipamento, use roupa clara ou colete refletivo.
  • Não use fone de ouvido nem celular na mão enquanto conduz.
  • Mantenha a velocidade baixa perto de pedestres: a 6 km/h nas áreas permitidas.
  • Revise freios e pneus. Patinete com pneu careca ou freio fraco é perigoso em piso molhado.

Perguntas frequentes

Patinete elétrico precisa de CNH?

Não. O patinete elétrico dentro dos limites da Resolução Contran nº 996/2023 (até 1.000 W, até 32 km/h e com as medidas máximas) é autopropelido e não exige habilitação, placa ou licenciamento.

Scooter elétrica com acelerador é autopropelido?

Depende da potência e da velocidade. Se tiver até 1.000 W e até 32 km/h de fabricação, e respeitar as medidas, é autopropelido. Se passar disso, é ciclomotor (até 4 kW e 50 km/h) ou motocicleta, com placa e habilitação obrigatórias.

Autopropelido pode andar na rua?

Pode, em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, se o órgão de trânsito da cidade autorizar. Também pode, com autorização, em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres, nestas a até 6 km/h.

Menor de idade pode andar de autopropelido?

A Resolução nº 996 não fixa idade mínima nacional. Algumas prefeituras fixam: Joinville, por exemplo, exige 16 anos. Consulte a regra da sua cidade.

Autopropelido paga IPVA ou licenciamento?

Licenciamento, não: a Resolução nº 996 dispensa o autopropelido de registro, licenciamento e emplacamento. Como ele não é registrado no Detran, também não recebe cobrança de IPVA, que é calculado sobre os veículos do cadastro estadual. Em caso de dúvida, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Fontes

Este conteúdo é informativo. Para serviços de freio, suspensão, elétrica e motor, procure um mecânico de confiança e siga o manual da sua moto.

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