Ciclomotores (50 cc)
Motos e scooters de até 50 cc. São 117 versões de 33 marcas vendidas no Brasil desde 1990.
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Ciclomotor é a "cinquentinha": moto, motoneta ou scooter com motor a combustão de até 50 cc, ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. É o veículo motorizado mais simples e barato de comprar e de manter, bom para trajetos curtos em ruas de bairro. Mas a ideia de que ele dispensa carteira e placa está errada: para pilotar, você precisa da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou da CNH categoria A, e o veículo precisa de registro, placa e licenciamento.
O que define um ciclomotor
O que define o ciclomotor não é o formato, e sim três limites que estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020. Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com:
- motor a combustão de até 50 cm³; ou
- motor elétrico de potência máxima de até 4 kW;
- e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Passou de qualquer um desses limites, deixa de ser ciclomotor e passa a ser motocicleta, motoneta ou triciclo, com exigência de CNH categoria A. No sentido contrário, equipamentos elétricos bem mais fracos são autopropelidos, com outra regra, explicada em autopropelido.
Na parte mecânica, o ciclomotor costuma ser assim:
- Formato: pode ser uma pequena scooter, uma motoneta parecida com uma cub ou uma moto de visual street. O que manda é o motor, não o desenho.
- Motor: monocilíndrico de dois ou quatro tempos nos modelos a combustão, com potência baixa e limitação de velocidade. Nos elétricos, motor no cubo da roda traseira e bateria removível em muitos modelos.
- Câmbio: automático (CVT) nas scooters e manual ou semiautomático nos modelos de visual de moto.
- Quadro, suspensão e rodas: simples e leves, com suspensão de curso curto e rodas pequenas ou médias.
- Freios: tambor ou disco, de construção simples.
Para quem o ciclomotor serve e para quem não serve
O ciclomotor serve para:
- trajetos curtos em ruas de bairro, até o trabalho, a escola ou o comércio;
- quem quer o veículo motorizado mais barato de comprar e de manter;
- cidades pequenas, com pouco trânsito e sem vias expressas no caminho;
- quem tem certeza de que vai ficar nessa faixa e prefere tirar a ACC.
Ele não é a melhor escolha se você:
- precisa pegar avenida rápida, via expressa ou rodovia: o ciclomotor é proibido nas vias de trânsito rápido, e a velocidade máxima deixa você exposto no meio de carros mais rápidos;
- quer levar garupa com frequência: com dois ocupantes, o motor de 50 cc perde muito desempenho;
- trabalha com entrega: o desempenho limitado e as regras do motofrete, feitas para moto e motoneta, tornam outra moto mais adequada;
- está pensando no filho de 16 anos: menor de 18 anos não pode tirar ACC nem CNH.
Uso: cidade, estrada, trabalho, garupa e terra
Cidade. É o uso natural, em ruas de bairro e avenidas de velocidade baixa. O artigo 57 do CTB manda o ciclomotor circular pela direita da pista, de preferência no centro da faixa mais à direita, ou no bordo direito quando não houver acostamento ou faixa própria.
Estrada. O mesmo artigo 57 proíbe o ciclomotor nas vias de trânsito rápido, e a Resolução Contran nº 996/2023 só admite a circulação em rodovias onde houver acostamento ou faixa própria. Na prática, viagem por rodovia não é uso para ciclomotor.
Trabalho. Entrega leve de bairro é possível, mas o desempenho limita, e as regras do motofrete foram feitas para moto e motoneta. Se pensa em trabalhar com entrega, uma cub ou uma street são mais adequadas.
Garupa. O artigo 55 do CTB vale para o passageiro de ciclomotor: capacete, assento suplementar atrás do condutor e vestuário de proteção. Verifique se o modelo foi feito para levar passageiro, com banco e pedaleiras próprios. Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa, pelo artigo 244.
Terra. Só ruas de chão batido, devagar. Calçadas, passeios e ciclovias são proibidos ao ciclomotor, salvo autorização expressa do órgão de trânsito.
Cilindrada e habilitação
Os ciclomotores a combustão do catálogo do site ficam entre 48 cc e 50 cc. Nos elétricos, o limite é de 4 kW de potência e 50 km/h.
A Resolução Contran nº 1.020/2025 diz que só podem conduzir ciclomotor os titulares de ACC ou de CNH categoria A. A CNH B, de carro, não serve. Na tabela:
| Documento | Ciclomotor | Moto acima de 50 cc |
|---|---|---|
| ACC | Pode | Não pode |
| CNH categoria A | Pode | Pode |
| CNH categoria B | Não pode | Não pode |
| Sem habilitação | Não pode | Não pode |
A ACC segue o mesmo processo da CNH, com duas diferenças trazidas pela Resolução nº 1.020: as aulas práticas são dispensadas e o exame de direção pode ser feito logo depois da aprovação na prova teórica. Os requisitos do candidato são os mesmos: ter 18 anos, saber ler e escrever e ter documento de identidade e CPF.
Se existe chance de você trocar o ciclomotor por uma moto de 125 cc ou 160 cc, a categoria A costuma compensar, porque vale para os dois. Passo a passo, prazos e a diferença entre os dois caminhos estão em moto 50 cc precisa de habilitação e em CNH categoria A.
Pilotar sem habilitação é infração gravíssima pelo artigo 162 do CTB, com retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado.
Placa, registro e capacete
O ciclomotor precisa de registro, placa e licenciamento, como exige a Resolução Contran nº 996/2023, que lista como infrações conduzir ciclomotor sem placa e sem registro e licenciamento. Os ciclomotores antigos, vendidos sem registro, tiveram prazo para regularização até 31 de dezembro de 2025; depois disso, a resolução proíbe a circulação em via pública de ciclomotor não regularizado. Taxas e a lista de documentos para registrar mudam por estado; consulte o Detran.
O condutor e o passageiro usam capacete com viseira ou óculos de proteção, preso pela cinta jugular, como manda a Resolução Contran nº 940/2022.
Custo de manutenção e de seguro
É o veículo motorizado mais barato de manter. O motor pequeno usa pouco óleo e pouca gasolina, e as peças de desgaste, como pneus, lonas de freio e correia, nas scooters, são baratas.
Pontos de atenção:
- Motor dois tempos: os modelos antigos de dois tempos usam óleo misturado à gasolina ou em reservatório próprio. Rodar sem esse óleo funde o motor.
- Peças: em marcas que saíram do mercado, achar peça pode ser difícil. Antes de comprar um usado, pergunte numa oficina se há peça para o modelo.
- Elétricos: a bateria é a peça mais cara, e a autonomia cai com o tempo. Veja a garantia da bateria em separado.
O seguro costuma ser simples por causa do valor baixo do veículo, mas algumas seguradoras podem não aceitar ciclomotor. Veja se há cobertura de roubo e furto e de danos a terceiros.
O que olhar na compra
Na compra de um ciclomotor novo:
- Confira a classificação: na ficha e no documento, o veículo tem de estar registrado como ciclomotor, com cilindrada até 50 cc ou potência até 4 kW e velocidade até 50 km/h. É esse registro que define a habilitação exigida.
- Peça a nota fiscal e o certificado para o emplacamento, e emplaque antes de rodar.
- Elétrico: confira potência, velocidade máxima e garantia da bateria. Elétricos acima de 4 kW ou de 50 km/h são motoneta ou motocicleta e pedem CNH A, como explica moto elétrica precisa de CNH.
Na compra de um usado:
- Exija documento: ciclomotor sem registro pode estar barato, mas você herda o problema, e o prazo de regularização da Resolução nº 996 terminou.
- Motor: veja se pega fácil a frio, se não fuma demais e se alcança a velocidade normal.
- Modificações: ciclomotor "envenenado" ou com cilindro maior sai dos limites do ciclomotor, e alterar características de fábrica pode exigir autorização do Detran e reprovar o veículo na vistoria.
O preço de referência de cada ano está na página do modelo, com a tabela FIPE.
Modelos mais comuns no catálogo
- Shineray Jet 50: ciclomotor de 50 cc, no catálogo de 2013 a 2026.
- Shineray Phoenix 50: outro 50 cc da marca, no catálogo desde 2011, com versão de injeção eletrônica.
- Avelloz AZ-01: ciclomotor de 50 cc vendido desde 2021.
- Yamaha Jog 50: scooter de 50 cc vendida de 1993 a 2005, ainda encontrada no usado.
- Sundown Fifty 50: 50 cc vendida de 1998 a 2005.
- Traxx Sky 50: 50 cc vendida de 2014 a 2017.
Perguntas frequentes
Ciclomotor precisa de habilitação?
Precisa. Só pode pilotar ciclomotor quem tem ACC ou CNH categoria A, pela Resolução Contran nº 1.020/2025. A CNH B, de carro, não autoriza.
Ciclomotor precisa de placa?
Precisa de registro, placa e licenciamento. A Resolução Contran nº 996/2023 lista como infração conduzir ciclomotor sem placa ou sem registro e licenciamento.
Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?
Não. A ACC tem os mesmos requisitos da CNH, e um deles é ser penalmente imputável, ou seja, ter 18 anos.
Ciclomotor pode andar em rodovia?
Só onde houver acostamento ou faixa própria, segundo a Resolução nº 996/2023, e nunca em vias de trânsito rápido, que o artigo 57 do CTB proíbe.
Ciclomotor pode andar na ciclovia?
Não. Transitar em calçadas, passeios e ciclovias é infração, salvo autorização expressa do órgão de trânsito. Ciclomotor não é bicicleta, mesmo que tenha pedal.
Ciclomotor elétrico também precisa de ACC?
Sim, se estiver dentro da definição de ciclomotor: até 4 kW e até 50 km/h. Acima disso, é motoneta ou motocicleta e exige CNH A. Abaixo, nos limites de autopropelido, não exige habilitação.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (texto compilado, Planalto)
- Lei nº 14.071/2020, que incluiu o ciclomotor elétrico no CTB e deu a redação atual do art. 244, V (Planalto)
- Lei nº 13.281/2016, redação atual do art. 162 do CTB (Planalto)
- Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023 (Ministério dos Transportes)
- Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 (Ministério dos Transportes)
- Resolução Contran nº 940, de 28 de março de 2022, sobre capacete (Ministério dos Transportes)



