Para trabalhar com motofrete dentro da lei, você precisa ter 21 anos ou mais, estar habilitado na categoria A há pelo menos 2 anos, ser aprovado no curso especializado e usar colete com faixas refletivas. A moto precisa estar registrada na categoria aluguel, ter autorização do órgão de trânsito do estado, protetor de motor ("mata-cachorro"), aparador de linha (a antena corta-pipa) e passar por inspeção a cada seis meses. Baú, grelha e alforjes têm medidas máximas definidas pelo Contran.
Em 2026, essas regras chegaram a ser suspensas em parte: a Medida Provisória 1.360, de 19 de maio, tirou a idade mínima, o curso obrigatório, a placa de aluguel e a inspeção. Mas o Congresso não votou a MP, e ela perdeu a validade em 15 de setembro de 2026. Com isso, as exigências da Lei 12.009/2009 e do Código de Trânsito voltaram a valer.
O que aconteceu com a MP do motofrete
A MP 1.360/2026 alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 12.009/2009, que regulamenta as profissões de mototaxista e motoboy. Ela revogava:
- a idade mínima de 21 anos e o curso especializado obrigatório (incisos I e III do art. 2º da Lei 12.009);
- o registro da moto na categoria aluguel e a inspeção semestral (incisos I e IV do art. 139-A do CTB).
Na exposição de motivos, o Ministério dos Transportes dizia que, de cerca de 1,1 milhão de condutores que usam a moto para atividade econômica, só 283 mil tinham o curso, e que apenas 160 mil das mais de 37 milhões de motos do país estavam na categoria aluguel. O curso passaria a ser opcional.
Uma MP vale por prazo limitado e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei. O Ato Declaratório nº 96/2026, do presidente da Mesa do Congresso, declarou que a vigência da MP 1.360 terminou em 15 de setembro de 2026. Desde então, o texto original da Lei 12.009 e do art. 139-A do CTB está de novo em vigor. Se você se regularizou, ou deixou de se regularizar, no período em que a MP valeu, procure o Detran do seu estado para saber como fica a sua situação.
Requisitos para o motofretista
A Lei 12.009/2009 (art. 2º) e a Resolução Contran 943/2022 (art. 6º) exigem do condutor:
| Requisito | O que diz a regra |
|---|---|
| Idade | 21 anos completos |
| Habilitação | Categoria A há pelo menos 2 anos |
| Curso | Aprovação em curso especializado, nos termos do Contran |
| Colete | Colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, conforme o Anexo II da Resolução 943 |
O que caracteriza o motofrete, pelo texto da lei, é o transporte remunerado de mercadorias em moto ou motoneta. A lei não cria exceção pela forma de contratação, seja com carteira assinada, como autônomo para lojas ou pelas plataformas de entrega.
O curso especializado de motofrete
O curso especializado é regulamentado hoje pela Resolução Contran 1.020/2025, nos arts. 67 a 74. Os pontos principais:
- Para quem é: condutores já habilitados. O processo passa por exame de aptidão física e mental, curso teórico e exame teórico (art. 68). O exame médico pode ser aproveitado se o resultado for "apto, sem restrições" e estiver dentro da validade.
- Quem pode oferecer: autoescolas (presencial ou a distância), entidades de ensino a distância credenciadas, o Senat, escolas públicas de trânsito e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 69).
- Carga horária e conteúdo: definidos em normativo específico da Senatran (art. 70).
- Prova: segue as regras dos exames teóricos: 30 questões de múltipla escolha, com no mínimo 20 acertos para passar e duração mínima de uma hora (art. 73).
- Registro: a aprovação é lançada no Renach e habilita o condutor automaticamente, sem precisar de CNH nova (art. 74).
Em Minas Gerais, o Detran informa que a prova é obrigatória na primeira certificação, feita com agendamento em unidade do município de residência, e que para a atualização do curso basta cumprir a carga horária, sem nova prova. O código do curso não é mais impresso no verso da CNH: a certificação aparece no aplicativo CNH do Brasil, no menu do condutor, em "Cursos Especializados". As regras de agendamento e as taxas variam por estado.
Requisitos da moto de motofrete
O art. 139-A do CTB, incluído pela Lei 12.009/2009, diz que moto e motoneta de motofrete só podem circular com autorização do órgão de trânsito do estado ou do Distrito Federal, e exige:
- Registro na categoria aluguel, a placa vermelha;
- Protetor de motor, o "mata-cachorro", fixado no chassi;
- Aparador de linha, a antena corta-pipa, conforme o Contran;
- Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
A Resolução Contran 943/2022 (art. 3º) detalha os equipamentos: protetor de pernas e motor contra tombamento (o protetor de motor), aparador de linha no guidão e dispositivo de fixação para a carga. O fabricante deve informar os pontos de fixação e a capacidade máxima de carga, e a capacidade de tração deve constar no CRLV-e (art. 4º).
A mesma moto pode alternar entre mototáxi e motofrete, desde que esteja equipada para o serviço que estiver fazendo e nunca leve passageiro e carga ao mesmo tempo (art. 3º, parágrafo único).
Baú, grelha e alforje: as medidas máximas
A Resolução 943 (art. 10) permite transportar carga em baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, sempre respeitando o peso máximo informado pelo fabricante. As medidas:
| Dispositivo | Largura | Altura | Outras regras |
|---|---|---|---|
| Baú | Até 60 cm, sem passar dos retrovisores | Até 70 cm a partir da base central | Faixas refletivas obrigatórias (Anexo IV) |
| Grelha | Até 60 cm | Carga até 40 cm acima da base | A carga não pode exceder a grelha |
| Baú sobre grelha | Dentro da largura e do comprimento da grelha | Conjunto até 70 cm | |
| Alforjes e caixas laterais | Limitada pelo guidão ou pelas alavancas | Até o topo do assento | Comprimento até a traseira da moto |
Nenhum dispositivo pode atrapalhar a visão pelos retrovisores (art. 10, § 6º). A caixa porta-capacete fica fora desses limites e pode passar da traseira em até 15 cm (art. 11).
Na hora de comprar, o guia de baús ajuda a escolher capacidade e fixação. Baú grande demais, além de ilegal, piora a estabilidade com vento lateral.
Capacete, colete e roupa
O motofretista usa capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção e com dispositivos retrorrefletivos, conforme o Anexo III da Resolução 943 (art. 7º). Valem também as regras gerais da Resolução Contran 940/2022: capacete certificado pelo Inmetro, afivelado pela cinta jugular, viseira abaixada com a moto em movimento e viseira cristal à noite. O guia de capacetes mostra o que olhar na compra.
O colete com faixas refletivas é obrigatório (Lei 12.009, art. 2º, IV). Quem roda o dia inteiro também precisa de proteção contra chuva: uma boa capa de chuva que não cubra as faixas refletivas do colete faz diferença.
O que é proibido transportar
O § 2º do art. 139-A do CTB e o art. 13 da Resolução 943 proíbem levar na moto de motofrete combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões. As exceções são:
- botijão de gás de cozinha de até 13 kg;
- galão de água mineral de até 20 litros;
e as duas só com side-car. O semirreboque é permitido, dentro dos limites do fabricante, mas side-car e semirreboque não podem ser usados juntos (art. 14). Em ambos, a carga pode ir até 40 cm acima do assento.
Multas do motofrete
As infrações específicas estão no art. 244 do CTB, na redação da Lei 12.009/2009:
- Inciso VIII: transportar carga incompatível com a moto ou em desacordo com a proibição do § 2º do art. 139-A;
- Inciso IX: fazer transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art. 139-A (sem autorização, sem placa de aluguel, sem os equipamentos) ou com as normas da atividade.
O inciso IX é infração grave, com multa de R$ 195,23 pelo art. 258 do CTB (Lei 13.281/2016). A Resolução 943 (art. 16) lista ainda outras infrações que podem ser aplicadas: dispositivo de carga fora da regulamentação, excesso de peso, condutor sem o curso, falta de colete, falta de equipamentos obrigatórios e falta de autorização ou de inspeção.
A empresa também responde. A Lei 12.009 (arts. 6º e 7º) torna quem emprega ou contrata motofretista de forma continuada responsável solidário pelos danos civis causados pelo descumprimento das normas, e considera infração empregar condutor inabilitado ou fornecer moto fora das exigências legais.
Regras do município e do estado
O art. 139-B do CTB e o art. 17 da Resolução 943 deixam municípios e estados criarem exigências próprias para o motofrete, respeitando o mínimo da norma federal. Por isso, as exigências podem mudar de uma cidade para outra. Antes de começar, procure a secretaria de mobilidade ou de trânsito da sua cidade, além do Detran.
Quem roda muito precisa cuidar mais da moto
Com a inspeção semestral, itens de desgaste rápido entram na conta: kit relação, pneus, pastilhas e lâmpadas. Moto de trabalho parada para manutenção é dia sem renda, então troque antes de chegar ao limite.
Perguntas frequentes
Entregador de aplicativo precisa fazer o curso de motofrete?
Pela Lei 12.009/2009, quem faz transporte remunerado de mercadorias de moto precisa cumprir os requisitos, incluindo o curso. A MP 1.360/2026, que tornava o curso facultativo, perdeu a validade em 15 de setembro de 2026, e a exigência voltou.
Com 19 anos posso trabalhar como motoboy?
Pelas regras em vigor, não. A Lei 12.009 e a Resolução Contran 943/2022 exigem 21 anos e 2 anos de habilitação na categoria A. A MP que derrubava a idade mínima perdeu a validade.
O curso de motofrete pode ser feito a distância?
Pela Resolução Contran 1.020/2025, autoescolas, entidades de ensino a distância credenciadas, o Senat e escolas públicas de trânsito podem oferecer o curso também a distância. A prova segue as regras do seu Detran.
Preciso trocar a placa da moto para vermelha?
Sim, para motofrete a moto deve estar registrada na categoria aluguel (art. 139-A, I, do CTB), o que muda a cor da placa. O pedido é feito no Detran, junto com a autorização para o serviço.
Posso levar botijão de gás no baú?
Não. Botijão de até 13 kg e galão de água de até 20 litros só podem ser levados com side-car (Resolução 943, art. 13). Combustível e produto inflamável ou tóxico são proibidos em qualquer caso.
Fontes
- Lei nº 12.009/2009, profissões de mototaxista e motoboy e arts. 139-A, 139-B e 244 do CTB (Planalto)
- Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026 (Planalto)
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso nº 96/2026: fim da vigência da MP 1.360 (Planalto)
- Exposição de motivos da MP 1.360/2026 (Planalto)
- Resolução Contran nº 943/2022: requisitos de segurança para mototáxi e motofrete (Ministério dos Transportes)
- Resolução Contran nº 1.020/2025: formação de condutores e cursos especializados (Ministério dos Transportes)
- Resolução Contran nº 940/2022: uso de capacete (Ministério dos Transportes)
- Detran-MG: curso de especialização para motofretista
- Lei nº 13.281/2016: valores de multa do art. 258 do CTB (Planalto)
Este conteúdo é informativo. Para serviços de freio, suspensão, elétrica e motor, procure um mecânico de confiança e siga o manual da sua moto.