Criança na garupa de moto só a partir dos 10 anos de idade. O artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na redação da Lei nº 14.071/2020, proíbe transportar em motocicleta, motoneta ou ciclomotor criança menor de 10 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. É infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, e a moto fica retida até a situação ser regularizada. Ou seja: ter 10 anos é o mínimo, não uma autorização automática.
O que diz a lei
O texto do CTB considera infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor "transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança". A regra tem duas partes, e as duas valem ao mesmo tempo:
- A idade: abaixo de 10 anos, é proibido, sem exceção. Não importa se a criança é alta, se o trajeto é curto, se a moto vai devagar ou se ela está com capacete.
- A condição: acima de 10 anos, a criança ainda precisa ter condições de cuidar da própria segurança naquela situação. Uma criança de 11 anos com sono, com o braço engessado ou que não alcança a pedaleira pode estar fora da regra.
Antes da Lei nº 14.071/2020, o limite era de 7 anos. A lei, de outubro de 2020, entrou em vigor em abril de 2021 e elevou a idade para 10 anos. Muita gente ainda fala em 7 anos porque aprendeu a regra antiga, e há material antigo circulando na internet com esse número.
A regra vale para os três tipos de veículo citados: motocicleta, motoneta (as scooters e motonetas como a Biz) e ciclomotor (as 50 cc e as elétricas de até 4 kW).
O que acontece se levar criança menor de 10 anos
A infração do artigo 244, inciso V, é gravíssima. A penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir, e a medida administrativa inclui a retenção do veículo até a regularização. Na prática, a moto não segue viagem com a criança na garupa: alguém precisa buscar a criança, ou ela segue por outro meio.
A suspensão do direito de dirigir é a parte que mais pesa. Ela não depende de pontos acumulados: vem da própria infração, depois do processo administrativo no Detran, com direito a defesa e recurso.
O que significa "condições de cuidar da própria segurança"
O CTB não traz uma lista. A avaliação cabe ao agente de trânsito, olhando a situação. Na prática, os pontos que costumam pesar são:
- Alcançar as pedaleiras do garupa. Pé solto no ar não dá apoio nas frenagens e fica perto da roda, da corrente e do escapamento.
- Conseguir se segurar. A criança precisa ter tamanho e força para se segurar no piloto ou na alça do banco durante uma frenagem forte.
- Estar acordada e atenta. Criança que cochila na garupa pode soltar as mãos e cair.
- Estar fisicamente bem. Gesso, tala, febre ou mal-estar tiram a condição de se segurar com firmeza.
- Capacete do tamanho certo. Um capacete de adulto, folgado, não protege e pode até machucar numa queda.
Se você fica em dúvida se seu filho de 10, 11 ou 12 anos tem essas condições, a resposta mais segura é esperar. Converse também com o pediatra, que conhece o desenvolvimento da criança e pode orientar sobre a idade e o porte adequados para esse tipo de transporte.
Onde a criança deve ir na moto
O artigo 55 do CTB diz que o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só pode ser transportado:
- usando capacete de segurança;
- em carro lateral acoplado (o sidecar) ou em assento suplementar atrás do condutor;
- usando vestuário de proteção, conforme especificações do Contran.
Isso descarta duas práticas comuns e perigosas:
- Criança na frente do piloto, no tanque ou no assoalho da motoneta. A lei só prevê o passageiro atrás do condutor ou no sidecar. Na frente, a criança atrapalha o guidão, fica sem apoio e é a primeira a ser lançada numa batida.
- Criança espremida entre dois adultos. A moto tem um assento suplementar para um passageiro. Três pessoas na moto, mesmo que uma seja criança, não se encaixam nessa regra.
Capacete para criança
O capacete é obrigatório para todo passageiro, de qualquer idade. A Resolução Contran nº 940/2022 exige que ele:
- seja certificado por organismo acreditado pelo Inmetro, com selo ou etiqueta interna;
- fique firmemente preso à cabeça pela cinta jugular e pelo engate, embaixo do queixo;
- tenha viseira abaixada com a moto em movimento ou, se não tiver viseira, que a criança use óculos de proteção;
- tenha viseira transparente à noite;
- se for modular, esteja com a queixeira abaixada e travada.
A resolução não cria um "capacete infantil" com regra própria: as exigências são as mesmas do adulto. O que muda é o tamanho. Escolha pelo número que corresponde à medida da cabeça da criança, medida com fita na altura da testa. O capacete não pode girar na cabeça nem sair quando você puxa por trás com a cinta afivelada. Comprar um tamanho maior "para durar mais anos" é erro: capacete folgado não protege. Veja como escolher no guia de capacetes.
Transportar passageiro com capacete mal preso, sem viseira ou com a queixeira levantada também é infração, prevista no artigo 244 do CTB e citada na Resolução nº 940.
Roupa e calçado do garupa
A lei pede "vestuário de proteção" para o passageiro, mas o Contran nunca especificou esse vestuário, então não há regra detalhada de roupa. Pela segurança da criança, siga o mesmo mínimo que vale para adulto:
- Calçado fechado e firme, nunca chinelo. O pé da criança é pequeno e entra fácil nos raios da roda ou na corrente.
- Calça comprida e manga comprida, para proteger do escapamento quente e de abrasão numa queda. Há jaquetas em tamanhos pequenos.
- Luvas, se encontrar no tamanho. Veja as luvas e botas disponíveis.
- Atenção ao escapamento. Ensine a criança a nunca encostar a perna na ponteira, nem ao subir e descer da moto.
Cuidados de quem pilota com criança na garupa
- Explique as regras antes de sair: segurar firme, manter os pés nas pedaleiras, não se mexer nas curvas e acompanhar o movimento do piloto, sem fazer força contra.
- Pilote mais devagar e mais suave. Arrancadas e frenagens bruscas jogam a criança para frente ou para trás.
- Evite trajetos longos. Criança cansa e cochila. Faça pausas.
- Evite chuva e noite sempre que possível.
- Confira a moto. Pedaleiras do garupa abertas, alça do banco firme e pneus calibrados para carga.
Alguns pais usam cintos ou alças que prendem a criança ao piloto. Não encontramos norma do Contran que trate desses acessórios, e eles não substituem nenhuma das exigências da lei: a idade mínima, o capacete e o assento atrás do condutor continuam valendo.
E em patinete, scooter elétrica leve ou bicicleta elétrica?
A regra dos 10 anos do artigo 244 do CTB fala em motocicleta, motoneta e ciclomotor. Os equipamentos leves seguem a Resolução Contran nº 996/2023, que tem regras diferentes:
- Autopropelido (patinete, monociclo, scooter leve de até 1.000 W e 32 km/h): a resolução só permite levar um passageiro nos modelos que se parecem com bicicletas com acelerador, e apenas em dispositivo adequado previsto pelo fabricante. Patinete com criança em pé na frente do adulto não tem essa previsão.
- Scooter elétrica acima desses limites: se tem até 4 kW e não passa de 50 km/h, é ciclomotor; se passa, é motoneta ou motocicleta. Em qualquer dos dois casos, vale a idade mínima de 10 anos do CTB.
A resolução não fixa idade nacional para passageiro de autopropelido, e as prefeituras podem regulamentar a circulação desses equipamentos. Consulte a regra da sua cidade.
E em trilha ou dentro de propriedade particular?
O CTB rege o trânsito nas vias terrestres abertas à circulação. Uma trilha dentro de um sítio fechado ou uma pista particular não são via pública, e a fiscalização de trânsito não atua ali da mesma forma. Isso não muda o risco: criança pequena na garupa de moto off-road, em terreno irregular, cai com mais facilidade do que no asfalto. Se a família pratica trilha, procure orientação de instrutores e use equipamento completo no tamanho da criança. Para levar a criança até a trilha por rua ou estrada, a regra dos 10 anos volta a valer.
Perguntas frequentes
Com quantos anos a criança pode andar de moto?
A partir dos 10 anos, pelo artigo 244, inciso V, do CTB, e desde que tenha condições de cuidar da própria segurança naquela situação.
Criança de 9 anos pode andar de moto se for alta?
Não. Abaixo de 10 anos a proibição é pela idade, sem exceção por altura ou peso.
A regra antiga de 7 anos ainda vale?
Não. A Lei nº 14.071/2020 elevou a idade mínima de 7 para 10 anos, com vigência a partir de abril de 2021.
Qual a punição para quem leva criança menor de 10 anos na moto?
É infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção da moto até a regularização.
Criança pode ir na frente do piloto na scooter?
Não. O artigo 55 do CTB só permite o passageiro em assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral acoplado.
A regra vale para ciclomotor de 50 cc?
Vale. O artigo 244 do CTB se aplica a motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (texto compilado, Planalto)
- Lei nº 14.071/2020, que elevou a idade mínima para 10 anos no art. 244, V, do CTB (Planalto)
- Resolução Contran nº 940, de 28 de março de 2022, sobre capacete de condutor e passageiro (Ministério dos Transportes)
- Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (Ministério dos Transportes)
Este conteúdo é informativo. Para serviços de freio, suspensão, elétrica e motor, procure um mecânico de confiança e siga o manual da sua moto.